Meus direitos

Faça valer seus direitos

As doenças crônicas implicam numa série de mudanças e adaptações na vida de seus portadores, uma vez que podem causar sintomas incapacitantes, fazendo com que deixem de exercer suas atividades diárias, pessoais ou profissionais.

Por isso, alguns direitos são assegurados a pacientes com Artrite Reumatoide, Artrite Psoriásica, Doença de Crohn, Espondilite Anquilosante e Psoríase em Placa a fim de amenizar os impactos causados por essas doenças. Conheça alguns deles:

Assistência à saúde

Não é por acaso que esse é o primeiro direito da nossa relação. A Constituição Federal, em seu Artigo 196, garante a todo brasileiro ou pessoa residente no Brasil assistência integral à saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso inclui consultas, exames, tratamentos, cirurgias, internações e qualquer outro procedimento necessário à atenção à saúde do cidadão.

Prontuário médico

Você sabia que os dados do prontuário médico ou hospitalar devem ser mantidos em sigilo pelos profissionais de saúde? Isso mesmo. As informações contidas nele ou mesmo a cópia do prontuário só podem ser fornecidas aos pacientes ou seus familiares, e devem ser liberadas logo após o requerimento do interessado, conforme estabelece o Código de Ética Médica (Resolução CFM Nº 2.217/2018) .

Acompanhante para idosos

De acordo com a lei nº 10.741, todo idoso internado ou em observação tem direito a um acompanhante, devendo o órgão de saúde em que ele se encontra proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. Caso a entidade se recuse a conceder este benefício, deverá justificar a impossibilidade por escrito.

Tratamento Fora de Domicílio (TFD)

Se você faz o seu tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), saiba que tem direito de utilizar serviços de saúde de outro município ou, em casos especiais, de outro Estado (quando esgotados todos os meios de tratamento na localidade de residência do mesmo). O benefício ainda inclui transporte e hospedagem para o tratamento, quando determinado por lei, e, em alguns casos mais complexos, pode ser autorizado o pagamento de despesas também para o acompanhante.

Auxílio doença

Se você precisar ficar mais de 15 dias afastado do trabalho por causa de problemas de saúde, saiba que pode contar com o auxílio doença (desde que, preencha os requisitos necessários constantes da Lei 8.213/91). O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para solicitá-lo é preciso comparecer a uma agência da Previdência Social ou ligar para 135 e agendar a perícia. Nesse telefone você também consegue informações sobre os documentos necessários à solicitação.

Previdência Privada

Garantir um futuro tranquilo. É essa a intenção de quem contrata um plano de previdência privada. Você sabia que, além de deduzir um percentual no Imposto de Renda, a maioria dos contratos possui uma cláusula de renda mensal por invalidez permanente, total ou parcial? Isso mesmo. Desde que constatada por laudo médico oficial e transcorrido o prazo de carência, a previdência deve começar a pagar a aposentadoria devida imediatamente. Se você possui um desses planos, procure o seu corretor e verifique os seus direitos.

“Passe Livre” para você

O Governo Federal disponibiliza a pessoas carentes ou com necessidades especiais o Passe Livre, um programa que dá o direito a viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem, gratuitamente. Acesse a relação de documentos e o passo a passo de como fazer para ter direito ao benefício em http://portal.transportes.gov.br/passelivre/.(Lei 8.899/1994)

Seu carro novo, sem IPI

Se você está pensando em adquirir um carro 0KM, saiba que portadores de doenças crônicas, desde que, comprovadamente portador de necessidades especiais, têm direito à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide no valor dos automóveis. Além disso, em caso de financiamento, o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) também é isento. (Lei 10.182/2001)

Processos mais ágeis

A Lei 12.008/2009 garante prioridade na tramitação de processos judiciais a portadores de doenças graves, como: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença Paget (osteíte deformante), AIDS ou outra doença grave. Basta requerer o benefício à autoridade administrativa competente.

Isenção de pagamento do Imposto de Renda

A lei 7.713/1988 é clara, e o benefício concedido por ela também. De acordo com o Artigo 6º, parágrafo XIV, ficam isentas de contribuição do imposto de renda pessoas físicas que tenham os rendimentos de aposentadoria ou reforma motivados por acidente de trabalho ou por serem portadores de diversas doenças, entre elas a espondilite anquilosante.

Quitação de financiamento da casa própria

Se você possui um imóvel financiado através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pode ser que pague um seguro destinado a quitar a casa ou apartamento em caso de invalidez ou morte. Essa invalidez é entendida como incapacidade total ou definitiva para a realização de trabalho remunerado, causada por acidente ou doença, desde que tenha ocorrido após a assinatura do contrato. Se esse é o seu caso, verifique as condições do seu contrato e veja se você pode solicitar a quitação. (Lei 8.213/1992)

Isenção do IPVA

Pessoas com necessidades especiais podem ter isenção do pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Mas, é preciso se informar se esse benefício é concedido na sua cidade, pois se trata de uma lei estadual (Lei nº 16.498/2017). Para receber a vantagem, o veículo novo ou usado deve estar devidamente documentado em seu nome. Informe-se na Secretaria da Fazenda mais próxima da sua residência.

Esses são apenas alguns dos seus direitos. Pesquise, informe-se e faça valer todos eles!

Referências

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